A Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI estabeleceu critérios e procedimentos para Cessão, Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais considerados inservíveis para o Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA.
Acesse a íntegra da Portaria LNA nº 86/2021
O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública” contida no inciso III do artigo 33 da Carta do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Foram firmadas as seguintes teses: “ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MINISTÉRIO PÚBLICO – DEFENSORIA PÚBLICA. As contas são prestadas ao Órgão de controle, o Tribunal de Contas, conflitando com o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal atribuição à Assembleia Legislativa”.