De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, o enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal resultou, em 2017, na expulsão de 506 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores
por Kamila Farias
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, o enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal resultou, em 2017, na expulsão de 506 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 335 das penalidades aplicadas ou 66% do total.
Foram registradas 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais. Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.714 servidores. Destes, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro – 1.211 –, Distrito Federal – 800 – e São Paulo – 716.
Com o levantamento, a CGU informa que o relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: vale destacar que os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar, conforme determina a Lei nº 8.112/1990. A corrupção deve ser duramente combatida, em todas as esferas da sociedade, pois esse problema não ocorre apenas no âmbito administrativo, mas também no dia a dia de cada um, quando pessoas furam filas, usam indevidamente carteirinha de estudante e estacionam em vagas reservadas para idosos e deficientes. Assim, a própria população deve se vigiar e se conscientizar de que a mudança está em suas mãos, uma vez que essas ações podem gerar prejuízos para todos.
Com informações do portal da CGU.