Um dos graves equívocos que se comete em relação a esses profissionais é considerar a imagem de um guardador de livros. Se verdadeira fosse essa premissa, com os livros eletrônicos, essas categorias estariam fadadas à extinção.
por J. U. Jacoby Fernandes
A profissão de Bibliotecário, que já é regulamentada por lei específica1 desde 1962, ocupa, hoje, o Diário Oficial da União para receber um novo profissional: o técnico em Biblioteconomia. Essa profissão, agora regulada por lei2, tem a função de auxiliar o profissional Bibliotecário. Conforme art. 3º, inc. IV, aquele profissional trabalhará sob a supervisão deste.
Faltava a regulamentação dessa profissão, que era prevista em Lei. De fato, a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, passou a dispor, no art. 33, que: “§ 3º As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho e, neste caso, deverão comunicar ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia a criação, o funcionamento e a responsabilidade técnica da Biblioteca, para fins de anotação e controle, sendo isentas de qualquer taxa ou contribuição”. Aliás, foi essa mesma Lei que definiu que “o exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta Lei”.
Bibliotecário não é guardador de livros
Um dos graves equívocos que se comete em relação a esses profissionais é considerar a imagem de um guardador de livros. Se verdadeira fosse essa premissa, com os livros eletrônicos, essas categorias estariam fadadas à extinção. A ciência e a profissão a que se devotam são, na verdade, a gestão de conhecimento, com dimensões especializadas e, ao mesmo tempo, dependendo do órgão a que se vinculam, gestão de informação tendente à universalização.
Poucos sabem, mas, por meio de lei, as instituições de ensino, públicas e privadas, são obrigadas a contar com bibliotecas, instituindo-se a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Essa mesma lei – Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010 – dispôs que: “os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos”. O ano de 2020 já está chegando, e a sociedade deve cobrar esse direito das instituições de ensino.
1 Lei nº 4.084, de 30 de julho de 1962, dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
2 Lei nº 13.601, de 9 de janeiro de 2018. Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.