A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14, projeto de lei que autoriza advogados, mesmo sem procuração, a examinar atos e documentos de processos eletrônicos, além de poder obter cópias dos arquivos.
por Alveni Lisboa
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14, projeto de lei que autoriza advogados, mesmo sem procuração, a examinar atos e documentos de processos eletrônicos, além de poder obter cópias dos arquivos. As únicas exceções são as ações que correm sob sigilo ou segredo de Justiça. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que fez ajustes no projeto original, do deputado Wadih Damous (PT-RJ).
A proposta altera a Lei de Informatização do Processo Judicial – Lei nº 11.419/2006, o Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/1994 – e o Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. As mudanças pretendem deixar asseguradas em lei a possibilidade de acesso geral dos profissionais de defesa ao processo eletrônico, hoje prevista apenas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Em contrapartida, a Lei nº 11.419/2006 estabelecia que apenas as partes da ação e o Ministério Público poderiam acessar os autos.
Para o autor do texto, com a lei aprovada pela Câmara, haverá mais segurança jurídica à prerrogativa do acesso eletrônicos independente de procuração. De acordo com Wadih, haviam muitas reclamações por parte dos juristas sobre os cartórios que, por falta de previsão legal, negavam que os advogados tivessem acesso aos processos. A matéria será encaminhada ao Senado, caso não seja interposto recurso para que ela vá ao Plenário da Câmara.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: embora o CNJ já tenha decidido reiteradas vezes sobre a possibilidade de acesso dos advogados aos autos, essa prerrogativa é descumprida rotineiramente no Judiciário. Advogados precisam protocolizar petições para ter acesso a processos, aguardar longos períodos e, em muitos casos, ter o seu direito negado. Como bem destacou o autor do projeto, tal prática prejudica e até inviabiliza a defesa em certas ocasiões, o que constitui flagrante ilegalidade e desrespeito ao Estado Democrático de Direito. Vamos aguardar que o Senado avalie a proposta, que pode ser um grande avanço para a advocacia brasileira.
Com informações do Consultor Jurídico.