A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ propôs ao governador Luiz Fernando Pezão a edição de um decreto indicando as principais rotinas administrativas para garantir a qualidade da aquisição de bens e serviços ou a execução de obras.
Por Kamila Farias
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ propôs ao governador Luiz Fernando Pezão a edição de um decreto indicando as principais rotinas administrativas para garantir a qualidade da aquisição de bens e serviços ou a execução de obras. O objetivo é padronizar e dar maior transparência à fase preparatória das contratações feitas pela Administração Pública.
Segundo o procurador Flávio Amaral, o principal problema nas licitações é a falta de planejamento e essa fase não é bem regulamentada, especialmente na Lei nº 8.666/1993. Para o procurador, o decreto visa corrigir essa falha, definindo as etapas da fase preparatória, anterior à da publicação do edital.
A redação do decreto foi inspirada em experiência já adotada pela própria PGE/RJ. A versão inicial da norma encontra-se em consulta pública instituída pela Secretaria da Casa Civil. Flávio Amaral enfatizou que “a minuta do decreto está atualizada tanto com as melhores práticas como com as principais orientações dos Tribunais de Contas e com os entendimentos da Procuradoria”. Quem tiver interesse pode sugerir alterações à minuta do decreto, que se encontra disponível no site da Secretaria da Casa Civil.
As propostas devem ser enviadas até 26 de setembro para o e-mail consultapublica-fasepreparatoria@casacivil.rj.gov.br. Na mensagem, é preciso incluir o nome do remetente, o número de sua matrícula no Estado ou da carteira de identidade, a redação sugerida aos dispositivos da minuta do decreto, eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos de cada sugestão.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: o procedimento licitatório possui duas fases: a interna e a externa. Durante muito tempo, estudiosos dedicaram atenção à fase externa, aquela que vai desde a publicação o Edital até a homologação do procedimento e adjudicação do objeto. São poucos os que se dedicam a enfrentar o problema da fase interna. Mas essa fase merece tanto cuidado, senão maior, que a fase externa. É neste momento que a Administração define o objeto, estabelece os parâmetros da obra ou do serviço que se deseja contratar ou do bem que se deseja adquirir. É no momento da definição do objeto que subsidiará o edital, que se cometem equívocos insanáveis que acabam por macular todo o procedimento. Antes de elaborar o edital, a Administração Pública precisa se valer de técnicos capacitados para especificar o que se irá contratar. Possuem eles a expertise suficiente para desenhar o objeto da licitação, com o objetivo de se atingir a proposta mais vantajosa.
Com informações do portal Conjur.