O TCU teria identificado um superfaturamento de R$ 27,3 milhões decorrente tanto do pagamento de serviços não executados, quanto da ocorrência de preços excessivos.
por Alveni Lisboa
A construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul no Estado de Goiás teria causado prejuízo ao erário de mais de R$ 30 milhões. Essa é a conclusão de processo de tomada de contas especial – TCE referente a auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU no âmbito do Fiscobras de 2008 e 2010.
A TCE analisou indício de superfaturamento em um dos contratos firmados entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. – Valec e a empresa Constran S.A. Construções e Comércio para a construção do lote 4 da ferrovia. A parte da ferrovia referente ao contrato encontra-se em um trecho de 108 km situado entre o Pátio de Santa Izabel e o Pátio de Uruaçu, em Goiás. Em valores de 2004, o contrato era estimado em R$ 245 milhões, mas ele foi rescindido antes do término, quando já haviam sido gastos cerca de R$ 73 milhões. O TCU identificou um superfaturamento de R$ 27,3 milhões decorrente tanto do pagamento de serviços não executados, quanto da ocorrência de preços excessivos.
As fiscalizações também analisaram uma suposta conduta fraudulenta nas medições das obras. Exemplo disso teria sido a requisição, por ex-fiscal da Valec, de alteração do local de fornecimento da brita como justificativa para haver, em seguida, a medição de quantitativo de serviço não executado. Quando a equipe de auditoria do TCU realizou os trabalhos de campo, verificou que a brita continuava a ser fornecida da pedreira antiga. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, houve “indício de que as rescisões contratuais promovidas pela Valec foram uma forma de burlar as retenções cautelares determinadas pelo TCU”.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: no caso supracitado o TCU firmou entendimento de que a regra geral a ser utilizada na avaliação de preços contratados seja a referência com data-base mais próxima possível do orçamento auditado, a fim de evitar distorções causadas pela aplicação de índices de preços nas atualizações efetivadas. A Corte de Contas também se valeu de precedentes do STF que permitem que o TCU investigue conta de particulares, seja pessoa física ou jurídica, contratantes com a Administração Pública Federal, já que estes movimentam recursos de origem pública.
Com informações do Portal do TCU.