Reabertura de créditos especiais e extraordinários

A Secretaria de Orçamento Federal que é uma organização de excelência na gestão dos recursos federais exarou portaria que deve ser do conhecimento de todos. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2015.

por Ludimila Reis

A Secretaria de Orçamento Federal que é uma organização de excelência na gestão dos recursos federais exarou portaria que deve ser do conhecimento de todos. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2015.1

Esclarece-se que crédito extraordinário é destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

Já o crédito especial é aquele que cria novo item de despesa, a abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis e de autorização de Lei. Ambos os créditos tem em comum a questão sobre o período em que são autorizados, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, conforme a Constituição Federal, os créditos serão incorporados no exercício financeiro subsequente.  

Ao findar os quatro mês do ano de 2014 verificou-se liberações de diversos montantes de crédito extraordinário e especial como a Medida Provisória nº 659, de 10 de novembro de 2014 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1.773.069.612,00.

Perante a isto a portaria da SOF regulamentou quanto à reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2014, que deverá ser efetuada, quando necessária, até 15 de fevereiro de 2015, nos limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, em 31 de dezembro de 2014.

A reabertura dos créditos relativa a órgãos do Poder Executivo depende de solicitação a ser encaminhada à SOF, via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 20 de janeiro de 2015, e será efetivada por Decreto do Poder Executivo.

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão utilizar o SIOP na elaboração das referidas reaberturas, com vistas à emissão dos anexos do crédito a ser reaberto e posterior transmissão dos dados para o SIAFI, conforme estabelece o § 1o do art. 47 da Lei no 13.080, de 2015.

Constante da Coleção Jacoby Fernandes de Direito Público, o livro de bolso Lei de Responsabilidade Fiscal, 5ª ed., Editora Fórum, 2013 foi produzido para proporcionar mais objetividade e organização aos leitores durante a pesquisa. Consulte-o e saiba mais sobre o tema.

1MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jan. 2015. Seção 1, p. 56-57.

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