Jacoby Fernandes e Reolon
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FAQs Recentes

Prezado Professor e equipe: No § 4º do artigo 71 do CLC/MA, verifico que no inciso II repete-se, na íntegra, a parte final do texto do próprio parágrafo; e entendo que, pelo inciso I, estão dispensadas de publicação as ratificações das contratações diretas de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estou certo?

21/01/16

Existe um erro neste parágrafo, que deveria terminar em “nos casos”. A repetição do inciso II é um erro...

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No § 4º do artigo 71 do CLC/MA, verifico que o seu inciso II repete, na íntegra, a parte final do texto do próprio parágrafo e entendo que, pelo seu inciso I estão dispensadas de publicação as ratificações das contratações diretas de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estou certo?

21/01/16

Existe um erro neste parágrafo, que deveria terminar em “nos casos”. A repetição do inciso II é um erro...

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É possível aplicar o artigo 63, no que cabe à técnica e preço, na contratação de empresa para realização de eventos, especialmente no que se refere às alíneas 'c 'e 'd'? Ressalta-se que a licitante terá que apresentar soluções para aspectos específicos, como formato final do evento, infraestrutura, destinação final dos resíduos e instalações hidráulicas e sanitárias alternativas, já que o local escolhido para o evento (área primária de um porto) apresenta condições adversas (circulação de máquinas pesadas, regras específicas de circulação, embarque e desembarque de carga etc) para realização de eventos.

21/01/16

A utilização do art. 63 para a realização de eventos, entendo que esta é uma situação delicada, mas não...

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