A maldição do foro

Promotores seriam mais ágeis e resistentes a pressões do que a Procuradoria-Geral de República? Intrigas políticas poderiam atingir as comarcas

A maldição -ou o mal-entendido- começa pelo nome.

Poderia ter sido “foro de reserva”, “foro único” ou “de instância única”. Mas “foro privilegiado”, além da ambiguidade, induz a equívoco quando invoca “preferência”, “apadrinhamento” ou a uma “proteção” que, de fato, não existe.

Qualquer senador julgado pelo Supremo, por exemplo, não terá direito a outro julgamento, como têm os demais cidadãos, que chegam a obter três ou até quatro revisões da primeira decisão.

A falácia de que a extinção desse instituto diminuiria a impunidade dos “figurões” não resiste ao óbvio confronto com a duração média dos processos no país, incluindo toda a longa caminhada recursal de praxe.

Ou seria razoável admitir que, transferindo-se a competência originária desses julgamentos para a primeira instância, de melhor qualidade seria a atuação da Polícia Federal? Quem sabe mais ágeis seriam os promotores -decerto mais resistentes a pressões que a Procuradoria-Geral da República!- e mais célere se tornaria a produção de provas?

Ora, quem argumenta com o uso de chicanas para protelar, nos tribunais, atos essenciais não pode imaginar que na primeira instância deixariam de acontecer embustes.

Contudo, perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez nossa jovem democracia.

Em suma, o debate sobre a extinção desse foro é maniqueísta e hipócrita porque nega o óbvio: o problema é conjuntural. Todo o Judiciário precisa acelerar o processo de automodernização para acompanhar o ritmo de amadurecimento político brasileiro.

Até pela maior transparência exigida nesse patamar civilizatório, é compreensível o agastamento de setores da sociedade diante do ritmo acautelado da Justiça. Mais produtivo, porém, seria examinar com menos preconceito o quanto tem sido feito nos últimos anos para combater a impunidade, sobretudo a que decorre da lentidão processual.

No STF, por exemplo, em 2008 foi criado o Núcleo de Processamento Criminal, para identificar gargalos e encontrar soluções de modo a simplificar atos como a intimação ou a produção de provas. Com competência para expedir mandados, cumprir diligências e controlar prazos, a hoje coordenadoria atua para acelerar trâmites de modo a impedir a extinção da punibilidade pela prescrição.

Outra boa iniciativa no STF foi delegar poderes a juízes instrutores que, ao instruir inquéritos e ações penais, tornam factíveis a apreciação de casos complexos como o denominado “mensalão”.

Também se alterou o regimento da casa para agilizar inquéritos. O Departamento de Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República foram chamados para atuar em favor da celeridade processual. Não por acaso, tal conjunto de providências resultou na redução a seis meses da tramitação das extradições, que durava anos.

A própria introdução do processo eletrônico é ganho significativo que precisa ser valorado. E o Conselho Nacional de Justiça vem pondo os pingos nos is, ajustando estruturas, corrigindo desvios. Se a Justiça precisa melhorar, também é certo que vem se aperfeiçoando a olhos vistos.

Mas tudo leva tempo, e pouca parece ser a paciência da sociedade para esperar a maturação desses frutos, o que é temerário.

Basta pensar na federalização dos crimes contra direitos humanos -endossada pela emenda constitucional 45/2004 para assegurar a proteção desses direitos e tida pela comunidade jurídica como prova da robustez do Estado de Direito brasileiro- para ter certeza de quão equivocadas podem ser a desconfiança populista e a pressa desinformada.

GILMAR MENDES, 56, doutor em direito pela Universidade de Münster (Alemanha), é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)

Fonte: MENDES, Gilmar. A maldição do foro.  Folha de São Paulo. São Paulo/SP. 11 de março de 2012. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/indices/>. Acesso em: 12 mar. 2012.

 

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