O autor da ação acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados “cuja necessidade para o serviço público é duvidosa”, violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário.
por Alveni Lisboa
O servidor público Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais –TJ-MG, entrou com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão eletrônico do Supremo Tribunal Federal – STF que prevê gastos de até R$ 1,134 milhão para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, como lagostas e vinhos. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades.
O autor da ação acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados “cuja necessidade para o serviço público é duvidosa”, violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário. O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Também estão inclusos vinhos premiados e de safras nobres.
“Se há orçamento público mais engessado com o cenário fiscal-financeiro nacional, há, por outro lado, necessidade de realizar as compras públicas somente nos estritos termos necessários e dos exatos itens imprescindíveis para a prestação do serviço público de qualidade”, defende o servidor na ação. Para o autor, o edital provoca indignação, já que a sociedade brasileira “não paga impostos para comprar vinho premiado internacionalmente para órgão do Poder Judiciário”.
O STF reiterou que o edital “reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores, que cuida do cerimonial da Presidência da República, já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União”. Segundo o TCU há, inclusive, uma redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, apenas 15 são objeto da licitação do STF.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: mais uma vez, a sociedade brasileira está diante de outro caso de desinformação prestada por veículos de comunicação. Nós, como operadores do Direito e formadores de opinião, temos o dever de esclarecer tal situação. Autoridades públicas dispõem de recursos financeiros chamados “verba de representação”, que serve justamente para custear despesas dos chefes dos poderes da República.
Imagine que a rainha da Suécia resolveu visitar a sua casa. O encontro está marcado para meio dia, por isso você resolveu oferecer um almoço. Amanhã vai um deputado, depois um senador, depois o presidente dos Estados Unidos. O que você serviria para essas pessoas se elas fossem em sua casa? Arroz com feijão? Carne de panela com salada? E se o visitante for vegano? Obviamente que, mesmo com limitações financeiras, você faria o melhor prato que sabe, ofereceria o que há de melhor, não é? Por que deveria ser diferente com as autoridades? Nossas autoridades são muito bem recebidas quanto vão a outros países, então por que não poderíamos retribuir essa gentileza? O presidente do STF recebe esse tipo de visita com relativa frequência, então ele tem o dever, sim, de oferecer uma alimentação adequada, afinal é a imagem institucional do Brasil que pode ser abalada.
Com informações do jornal Correio Braziliense.