Acessibilidade: mudança nas regras para celebração de convênios e contratos de repasse a obras e serviços de engenharia

As regras passarão a ser aplicadas aos convênios e contratos de repasse celebrados a partir de 1º de janeiro de 2018. O normativo traz um checklist em anexo, que servirá como orientação para os órgãos analisarem se estão de acordo com os critérios estabelecidos.

por Alveni Lisboa

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União de hoje, 10, a Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece regras e diretrizes de acessibilidade a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na celebração de convênios e contratos de repasse. As normas serão válidas para todos os órgãos ou entidades públicas e para entidades privadas sem fins lucrativos cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia custeados com recursos dos instrumentos regulados pela Portaria Interministerial nº 424/2016.

As regras passarão a ser aplicadas aos convênios e contratos de repasse celebrados a partir de 1º de janeiro de 2018. O normativo traz um checklist em anexo, que servirá como orientação para os órgãos analisarem se estão de acordo com os critérios estabelecidos. As regras se aplicam a edificações de uso administrativo ou coletivo, como laboratórios, escritórios, auditórios, refeitórios, instalações sanitárias, estacionamentos, entre outros.

Estando tudo de acordo, a autoridade deverá assinar a Declaração de Conformidade em Acessibilidade. Nos casos em que o conteúdo da Lista de Verificação de Acessibilidade não contemple políticas ou diretrizes específicas, os concedentes deverão enviar uma lista complementar para análise da Comissão Gestora do Sistema de Convênios – Siconv. Se não for possível atender aos requisitos de acessibilidade, por se tratar de bens culturais imóveis ou tombados, o Projeto Executivo de Acessibilidade deverá conter solução alternativa, observando os normativos específicos. Caberá à Comissão Gestora do Siconv dar a palavra final sobre tais casos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: trata-se de uma alteração importantíssima para o gestor público, afinal a assinatura de convênios e contratos de repasse é atividade relativamente comum. A premissa da acessibilidade vem ganhando cada vez mais corpo na Administração Pública brasileira, possibilitando maior inclusão das pessoas com deficiência nos espaços públicos e no mercado de trabalho.

O Ministério do Planejamento disciplinou normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata sobre convênios e contratos de repasse, por meio da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Foram regulados os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Recomendo ao leitor que saiba mais sobre a Portaria nº 424/2016 no meu canal do Youtube.

Com informações do Diário Oficial da União.