Acesso a benefícios previdenciários – alterações

Foi anunciada a edição de medidas provisórias que tornarão mais rigoroso o acesso a benefícios na previdência social. As mudanças ocorreram para garantir o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento econômico. A meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014, para R$ 66 bilhões em 2015.

por J. U. Jacoby Fernandes

Foi anunciada a edição de medidas provisórias que tornarão mais rigoroso o acesso a benefícios na previdência social. As mudanças ocorreram para garantir o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento econômico. A meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014, para R$ 66 bilhões em 2015.

As medidas alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais. As mudanças visam adaptar as políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.1

Entre as alterações, destaca-se a que se refere ao período de carência para recorrer ao seguro desemprego – que será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira. O objetivo é preservar o benefício para os que mais precisam, corrigindo as regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o benefício pela primeira vez.

Vamos fazer uma pequena reflexão sobre o seguro-desemprego: este é um direito do cidadão que está em situação precária em virtude de dispensa sem justa causa, cujo objetivo é prover, de maneira temporária, a assistência financeira do desempregado. Possui também a finalidade de auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Quanto à segunda finalidade do seguro-desemprego, a política de recolocação, orientação e qualificação profissional merece ser destacada. É comum que o beneficiário permaneça durante seis meses sem trabalhar e volte a procurar emprego somente após esse período. Dessa forma, usufrui do benefício, mas não se compromete a cessar sua dependência financeira dentro daquele prazo.

A visão quanto ao seguro-desemprego e sua finalidade deve ser aprimorada pelo cidadão e pelo Estado. A instituição de treinamentos obrigatórios, comparecimento aos postos da Sistema Nacional de Emprego – SINE para verificação de vagas, entre outras medidas, poderiam favorecer a política do benefício.

O seguro-desemprego deveria ser associado a um mecanismo de ligação entre o SINE e o empregador de forma efetiva, para que haja uma política de emprego. O cidadão deve mudar o posicionamento de que o trabalhar é ruim. Um país com altas taxas de emprego e de trabalhadores tem crescimento da economia.

 1Governo anuncia ajustes nos benefícios trabalhistas e previdenciários. Portal Brasil. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/12/ministro-da-casa-civil-anuncia-ajustes-de-beneficios-trabalhistas-e-previdenciarios>.  Acesso em: 30 dez. 2014.

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