Advocacia-Geral evita paralisação de obra do PAC para construção da Ferrovia Transnordestina

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, um empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que tem objetivo de potencializar o transporte de cargas no Nordeste, especialmente entre os Estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. O Ministério Público Federal (MPF) questionou o projeto por afetar uma igreja no Município de Custódia, em Pernambuco.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, um empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que tem objetivo de potencializar o transporte de cargas no Nordeste, especialmente entre os Estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. O Ministério Público Federal (MPF) questionou o projeto por afetar uma igreja no Município de Custódia, em Pernambuco.

Na ação, o MPF questionava que a relevância arqueológica da Igreja São Luiz Gonzaga, localizada em área integrante da comunidade Quilombola dos Carvalhos, estava sendo confrontada com os objetivos da obra. No projeto original da ferrovia, a capela seria totalmente demolida. 

Após manifestações de vários órgãos públicos, um novo projeto foi elaborado de modo a preservar a construção histórica. Contudo, a ação do MPF continuou indagando se a alteração garantiria a integridade da igreja e, por isso, pediu a paralisação da obra.

A Justiça de primeira instância deferiu em parte o pedido. Ficou estabelecido que a obra ficaria suspensa apenas no trecho de 1.000 mil metros da ferrovia, sendo 500 metros de cada eixo (leste e oeste), medidos a partir da igreja, até que o projeto de desvio da linha férrea fosse avaliado por perícia científica. O laudo técnico atestaria a integridade física do conjunto de bens culturais da capela, considerando ainda a adoção de medidas pacificadoras e compensatórias. 

Não satisfeito com a decisão judicial, o MPF entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pleiteando a suspensão total da construção de determinado trecho da ferrovia. 

Representando a AGU, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) salientou que da leitura do Parecer Técnico n.º 129/2012, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, podia-se presumir ser “tecnicamente temerária” a limitação espacial determinada pela decisão de primeiro grau. Mas, segundo a unidade da AGU, faltava ao laudo base científica que justificasse essa preocupação, embora o documento não tenha sequer confirmado que a distância garantiria efetivamente a preservação do imóvel.

Os advogados da União salientaram, ainda, que o perímetro de proteção da obra, questionado pelo Ministério Público, não foi demarcado sob mero fruto de raciocínio abstrato, desvinculado da realidade fática, mas especificado após inspeção judicial realizada no dia 6 de agosto de 2012.

Ademais, argumentaram que a tutela parcialmente deferida determinou que fossem consideradas medidas mitigadoras e compensatórias, tendo sido impostas à União justamente aquelas apontadas pelo MPF em seu parecer técnico, tais como a construção de passagem para veículos e pedestres sob os trilhos, o monitoramento rigoroso e ininterrupto da edificação, a instituição de um programa de manutenção e conservação do conjunto arquitetônico, a redução de velocidade dos trens nas proximidades, entre outros.

A 1ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso do MPF. Os desembargadores destacaram que o juízo de primeira instância decidiu com equilíbrio sobre atuação da Administração Pública no avanço de obra de infraestrutura ferroviária relevante para a nação e, simultaneamente, na proteção da igreja, impondo judicialmente uma distância mínima totalmente razoável.

A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União
Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=231106&id_site=3

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