Agnelo sanciona lei que regulamenta concursos públicos no DF

Texto diz que GDF não pode realizar mais de uma seleção no mesmo dia. Lei, que entra em vigor após publicação, não vale para órgãos federais.

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Geral dos Concursos, norma distrital que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autarquias e fundações do DF. A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e não vale para concursos de órgãos federais.De acordo com a lei, provas de dois concursos públicos do GDF não podem mais ser marcadas para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de 3 meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.

A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame terá que ser gravado e o vídeo poderá ser solicitado pelos candidatos. A lei impede ainda a realização de concurso somente para formação de cadastro de reserva.

O texto final, aprovado pela Câmara Legislativa em 29 de setembro, foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano. A proposta inicial foi de iniciativa do Executivo local.

Três concursos autorizados, mas ainda sem edital publicado, podem ser os primeiros a cumprir a nova lei: para inspetor técnico de controle interno, da Secretaria de Transparência (120 vagas); professores temporários, da Secretaria de Educação (6,5 mil vagas); e músicos, da Secretaria de Cultura (50). Não há previsão de quando essas seleções serão realizadas.

Veja os principais pontos da nova lei:

– Proibição de concurso só para cadastro de reserva;

– Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;

– Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova.

– Proibição de provas de dois concursos do GDF no mesmo dia.

– Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames.

– Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos.

Regulamentação em outros locais

O governo do Rio de Janeiro publicou no “Diário Oficial do estado” do dia 9 de outubro o decreto nº 43.876 que regulamenta os concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado.

Ainda no Rio de Janeiro, a lei 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste ano. Na Paraíba, desde 2008, a lei 8.617 regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.

Já o projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre os destaques da proposta estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Desde 20 de junho, o projeto do Senador Expedito Júnior está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início do processo de revisão.

Fonte: Agnelo sanciona lei que regulamenta concursos públicos no DF. G1 DF. Brasília/DF. Disponível em: <http://g1.globo.com/>. Acesso em: 16 out. 2012.

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