Texto diz que GDF não pode realizar mais de uma seleção no mesmo dia. Lei, que entra em vigor após publicação, não vale para órgãos federais.
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Geral dos Concursos, norma distrital que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autarquias e fundações do DF. A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e não vale para concursos de órgãos federais.De acordo com a lei, provas de dois concursos públicos do GDF não podem mais ser marcadas para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de 3 meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.
A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame terá que ser gravado e o vídeo poderá ser solicitado pelos candidatos. A lei impede ainda a realização de concurso somente para formação de cadastro de reserva.
O texto final, aprovado pela Câmara Legislativa em 29 de setembro, foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano. A proposta inicial foi de iniciativa do Executivo local.
Três concursos autorizados, mas ainda sem edital publicado, podem ser os primeiros a cumprir a nova lei: para inspetor técnico de controle interno, da Secretaria de Transparência (120 vagas); professores temporários, da Secretaria de Educação (6,5 mil vagas); e músicos, da Secretaria de Cultura (50). Não há previsão de quando essas seleções serão realizadas.
Veja os principais pontos da nova lei:
– Proibição de concurso só para cadastro de reserva;
– Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;
– Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova.
– Proibição de provas de dois concursos do GDF no mesmo dia.
– Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames.
– Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos.
Regulamentação em outros locais
O governo do Rio de Janeiro publicou no “Diário Oficial do estado” do dia 9 de outubro o decreto nº 43.876 que regulamenta os concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado.
Ainda no Rio de Janeiro, a lei 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste ano. Na Paraíba, desde 2008, a lei 8.617 regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.
Já o projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Entre os destaques da proposta estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Desde 20 de junho, o projeto do Senador Expedito Júnior está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início do processo de revisão.
Fonte: Agnelo sanciona lei que regulamenta concursos públicos no DF. G1 DF. Brasília/DF. Disponível em: <http://g1.globo.com/>. Acesso em: 16 out. 2012.