AGU afirma que é válida a medida do governo para reduzir gastos com passagens aéreas

Recentemente, uma empresa de turismo contestou na Justiça o fato de o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG ter publicado um edital de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de passagens, sem intermediação de agências de viagens. A Advocacia-Geral da União – AGU confirmou a regularidade de medida adotada pelo MPOG, que permite à Administração Pública economizar mais de 22% com a compra de passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos.

Recentemente, uma empresa de turismo contestou na Justiça o fato de o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG ter publicado um edital de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de passagens, sem intermediação de agências de viagens. A Advocacia-Geral da União – AGU confirmou a regularidade de medida adotada pelo MPOG, que permite à Administração Pública economizar mais de 22% com a compra de passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos.

Localizada em Chapecó/SC, a agência Portal Turismo pediu a suspensão do credenciamento, alegando, entre outros pontos, que o procedimento afrontava a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Os advogados da União que atuaram no caso comprovaram, porém, a legalidade da medida junto à primeira e à segunda instâncias da Justiça Federal.

De acordo com matéria publicada no portal da própria AGU, as teses jurídicas que convenceram a Justiça foram elaboradas por diversas unidades da AGU em conjunto com a Central de Compras do MPOG. Um dos argumentos foi que a própria Lei das Licitações estabelece situações em que a realização da concorrência pública é dispensável, entre elas a chamada inviabilidade de competição, que, conforme a procuradoria, é justamente o caso do setor de transporte aéreo.

Os advogados da União explicaram que, no Brasil, o serviço é prestado por um número reduzido de empresas, de maneira que a concorrência entre elas se dá apenas em alguns trechos e horários. Dessa forma, não é viável selecionar, por meio de licitação, apenas um fornecedor de passagens, tendo em vista que não existem duas ou mais companhias aéreas aptas a disputar a concorrência que cubram todos os trechos de navegação de interesse do poder público.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: após a Justiça Federal de Chapecó acolher os argumentos da AGU e negar o pedido da agência de turismo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, que manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância.

A questão é que não há qualquer vedação à compra direta de passagens aéreas na Lei nº 8.666/1993 ou em leis congêneres. O modelo de compra direta de passagens aéreas foi implementado no MPOG em agosto de 2014, em uma tentativa de racionalização dos gastos públicos. Foi criado um cartão específico para tal finalidade e firmado um acordo cooperativo com as companhias aéreas para concessão de descontos nas passagens. De acordo com o Planejamento, o custo das passagens foi reduzido em até 64% no ano passado. Logo, como não há contrariedade às normas vigentes e existe uma comprovada economia na aquisição direta, a decisão do TRF-4 se mostrou acertada. 

Com informações do portal da AGU.

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