AGU comprova que só gratificação genérica pode ser paga no mesmo patamar a aposentado

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que somente gratificações genéricas devem ser pagas aos aposentados no mesmo patamar que os servidores ativos. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que somente gratificações genéricas devem ser pagas aos aposentados no mesmo patamar que os servidores ativos. Os advogados públicos explicaram que a realização de avaliação funcional confirma que a vantagem é destinada somente aos servidores que se encontram no efetivo exercício do cargo público.

Na ação, servidora aposentada do Ministério dos Transportes acionou a Justiça para pedir o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos no mesmo percentual atribuído aos da ativa. Ela alega que o recebimento da vantagem em pontuação menor seria ilegal.

Contudo, em defesa dos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou a prescrição do pedido. A unidade da AGU também ressaltou que a Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as gratificações só devem ser estendidas aos aposentados se forem genéricas, atribuídas a todos os servidores ativos, independentemente de qualquer condição.

A procuradoria explicou que a GDPGPE não é uma vantagem genérica, e sim um benefício pro labore faciendo, aquele cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Os advogados públicos também destacaram que, apesar de ser uma vantagem recente, o Ministério dos Transportes já realizou avaliação individual dos servidores ativos, o que confirma o caráter pro labore faciendo da GDPGPE.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu pela prescrição do pedido. Ao julgar o mérito, o magistrado confirmou que o pagamento integral da gratificação não poderia se estender aos servidores inativos.

“De fato, a primeira consideração que se faz e que não pode ser dado pelo Judiciário à GDPGPE o mesmo tratamento dado à GDATA, visto que as avaliações estão sendo regularmente realizadas e os resultados finais devidamente publicados. Logo, não é mais genérico o pagamento da GDPGPE”, entendeu a 16ª Vara Federal do DF.

Fonte:  Portal AGU. 

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