AGU confirma autonomia do CNJ para investigar juízes e servidores do Judiciário

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes e servidores do Poder Judiciário antes mesmo das corregedorias dos tribunais aos quais os funcionários pertencem.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes e servidores do Poder Judiciário antes mesmo das corregedorias dos tribunais aos quais os funcionários pertencem. A decisão, obtida junto à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a jurisprudência da corte de que a competência do CNJ para atividades correicionais é originária, e não subsidiária em relação aos demais tribunais.

O mandado de segurança derrubado havia sido impetrado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra sindicância instaurada pelo CNJ em 2009. O fato que motivou o procedimento foi uma suposta recusa do magistrado em submeter a sua bagagem de mão à vistoria aeroportuária após aparelho de raio X constatar a presença de objeto pontiagudo. 

A Polícia Federal reportou o episódio ao corregedor nacional de justiça, que determinou a abertura de sindicância para apuração dos fatos. Porém, no mandado de segurança, o impetrante alegou que o CNJ não poderia iniciar o procedimento sem provocar o órgão de origem competente para apurar os fatos. A liminar foi deferida em 2010. 

Mas a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF, recorreu contra a decisão. Ela lembrou que, em 2012, o próprio STF confirmou a autonomia do CNJ ao analisar ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. 

A SGCT ressaltou que a liminar foi concedida em 2010, dois anos antes da formação da jurisprudência pelo STF, e que não há motivos que justifiquem sua manutenção. “A prática de atos decorrentes do poder de apuração conferido à administração, com estrita observância ao devido processo legal, não pode ser vista como `risco` à esfera pessoal do impetrante, mas sim como a efetivação das garantias de um Estado Democrático de Direito”, destacou.

Os advogados públicos ainda demonstraram que o artigo 103-B da Constituição Federal prevê que o CNJ deve receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, o que reforça a competência originária do órgão para análise de reclamações. “Entender de outro modo seria engessar a atribuição deste indispensável órgão de controle interno do Poder Judiciário”, reforçaram.

A 2ª Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, cassou a liminar, confirmando a autonomia do CNJ para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. 

Ref.: MS 28513 – 2ª Turma do STF.
Fonte: Portal AGU

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