AGU reconhece estabilidade a adotante que ocupa cargo comissionado

A Advocacia-Geral da União – AGU fixou, por meio de um parecer, entendimento de que a estabilidade assegurada às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública.

por Matheus Brandão

A Advocacia-Geral da União – AGU fixou, por meio de um parecer, entendimento de que a estabilidade assegurada às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública. O documento, elaborado pela Consultoria-Geral da União, modifica entendimento anterior da AGU sobre o tema.

Anteriormente, a AGU entendia que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade. A modificação é fruto da modificação jurisprudencial, considerando decisão judicial que determinou ao então Ministério da Previdência Social que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença-adotante. “A Administração Pública deve se resguardar contra sucumbências e orientar seus agentes a praticar atos conforme precedentes que vem prevalecendo na jurisprudência dos tribunais”, destacou o parecer.

Ainda, no documento, a AGU observa que o novo entendimento deve ser aplicado não somente porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a atuação da Consultoria-Geral da União na produção do novo parecer, além de atender à proteção à família, torna mais racional a atuação da AGU, evitando que os seus membros ingressem com ações discutindo temas que já possuam entendimento firmado nos tribunais. A própria AGU lembra que o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas as servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública.

A revisão dos pareceres é uma tarefa constante e importante. O Direito é uma ciência dinâmica e exige constante atualização, de acordo com as modificações da sociedade como um todo.

Com informações do Portal Conjur.

Palavras Chaves