AGU suspende portaria que garante viagem na classe executiva a membros do MPU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu liminar que suspendeu o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República (PGR), que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu liminar que suspendeu o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República (PGR), que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, alegou que a medida é ilegal por conferir privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público.

“Uma coisa é prever a disposição em regulamento de como se dará o gasto público, e outra bem diferente é, a pretexto de regulamentar artigos de lei, conceder um benefício que cria uma verdadeira classe privilegiada de cidadãos, sem que haja qualquer justificativa para isso, fazendo uso de dinheiro público de forma pouco eficiente, ignorando a escassez de dinheiro do erário”, afirmam os advogados da União que assinam a peça inicial de 41 páginas.

De acordo com a Procuradoria, não há razões de ordem jurídica e econômicas que justifiquem o privilégio concedido aos membros do MPU às custas dos cofres públicos. Eles apontam que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem paga pelos cofres públicos. “Determinar a classe da cabine nas viagens internacionais, especialmente quando das opções possíveis se escolhe a mais custosa ao erário, não pode jamais ser tomado por mera portaria, visto que implica em deferimento de benefício e aumento de despesas públicas sem a necessária autorização legal e previsão orçamentária”, afirmam os advogados públicos.

A 21ª Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da AGU, concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata do artigo 20 da Portaria da PGR. De acordo com a magistrada, a possibilidade de membros do MPU viajarem em classe executiva para o exterior viola os princípios republicanos, onera indevidamente os cofres públicos e cria uma classe privilegiada de cidadãos, em detrimento do restante da população.

“O ato normativo impugnado é expressão do mais arcaico patrimonialismo, da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos, bem como da repugnante prática da autoconcessão de privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores de tributos. A parte autora tem razão quando afirma que os recursos utilizados para o pagamento de tal mordomia serão providos, de fato, pela população”, afirma a decisão.

A magistrada conclui que a portaria concedeu privilégio injustificável. “É realmente inexplicável, em um ambiente institucional republicano, a afirmação segundo a qual, para se ter dignidade na função exercida, é necessário viajar em classe executiva, pois se trata de benefício com dinheiro público, cuja essencialidade para o desempenho funcional está longe de ser evidente”, afirma a juíza.

Fonte:  Portal AGU. 

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