Alteração na Lei nº 8.112 amplia benefício para servidor que tem familiar com deficiência

Lei publicada no Diário Oficial da União de ontem alterou dispositivos da Lei nº 8.112/1990 para ampliar benefícios a servidores que possuam familiar com deficiência. A norma estende direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Lei publicada no Diário Oficial da União de ontem alterou dispositivos da Lei nº 8.112/1990 para ampliar benefícios a servidores que possuam familiar com deficiência. A norma estende direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Matéria publicada no Portal do Ministério do Planejamento destaca que “na redação antiga, o direito a horário especial limitava-se aos casos de servidor estudante ou servidor com deficiência. A modificação recaiu sobre o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990”. A medida não exige compensação de horário para o servidor que fizer jus ao benefício.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a medida é importante para garantir o direito do servidor público a acompanhar os seus familiares que possuem dificuldades. O direito da pessoa com deficiência foi garantido na Constituição de 1988 e reforçado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no ano passado, que entrou em vigor no início desse ano.

A lei já trazia a previsão de jornada especial a servidores com deficiência, mas os que precisavam cuidar de parente próximo ou dependente com deficiência deveriam compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração. A nova lei modifica essa regra. No Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Com informações do Portal do Ministério do Planejamento

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