Alterações da LDO 2015

A Lei de Diretrizes Orçamentárias publicada no dia 02 de janeiro de 2015 contém 32 vetos da Presidência da República. A referida norma definiu a meta do superávit primário – economia do governo para pagamento de juros da dívida – no montante de R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto – PIB.

Por Ludimila Reis

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias publicada no dia 02 de janeiro de 2015 contém 32 vetos da Presidência da República. A referida norma definiu a meta do superávit primário – economia do governo para pagamento de juros da dívida – no montante de R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto – PIB.

Se considerado o resultado de estados e municípios, a meta do setor público consolidado será de R$ 66,3 bilhões, ou 1,2% do PIB. Pela lei, as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás não entram nesse cálculo de superávit primário, mas ao Programa de Dispêndios Globais.1

Destacam-se na norma os §§ 3º e 5º do art. 72, que dispõem sobre a questão das transferências voluntárias, recursos financeiros repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.

Para receber as transferências voluntárias, deve-se observar as normas publicadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive na modalidade pregão, devendo ser utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica, ou seja, as regras permanecem as mesmas.

Os §§ 1º e 2º do art. 80 dispõem que as despesas administrativas decorrentes de transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, que são feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, poderão constar de categoria de programação específica ou correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências, podendo ser deduzidas do valor repassado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento.

Amanhã trataremos das vedações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Consulte o Livro  Vade-Mécum de Licitações e Contratos, 6ª ed., Editora Fórum, 2013, e veja claramente as importantes mudanças ocorridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A obra conta com vasta jurisprudência e comentários do professor Jacoby Fernandes.

 

1  Governo sanciona LDO que fixa meta fiscal em R$ 55,2 bilhões em 2015. Portal Brasil. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/01/governo-sanciona-ldo-que-fixa-meta-fiscal-em-r-55-2-bilhoes-em-2015>. Acesso em: 06 jan. 2015.

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