O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF tem por finalidade julgar recursos contra decisões de primeira instância, bem como aqueles de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
por Ludimila Reis e J. U. Jacoby Fernandes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF tem por finalidade julgar recursos contra decisões de primeira instância, bem como aqueles de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O CARF é órgão administrativo que é pouco conhecido até mesmo por profissionais da área do Direito. O desconhecimento da população em geral sobre a existência desse órgão diminui as probabilidades de os contribuintes se defenderem de alguma ilegalidade cometida pela Receita Federal. É informação de utilidade pública o direito de todos aqueles que queiram confrontar tributo aplicado pela Receita poderem fazê-lo na via Administrativa antes de levar o caso ao Poder Judiciário.
O CARF ficou muito conhecido neste ano por causa da Operação Zelote, deflagrada pela Policia Federal no dia 26 de março¹. A intervenção ocorreu para desarticular organizações criminosas que atuavam junto ao CARF manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos, acarretando a economia de bilhões de reais pelas empresas autuadas em detrimento do erário da União.
As investigações, iniciadas em 2013, apontaram que a organização atuava no interior do órgão, patrocinando interesses privados e buscando influenciar e corromper conselheiros, com o objetivo de conseguir a anulação ou diminuir os valores dos autos de infrações da Receita Federal.
Apurou-se que servidores repassavam informações privilegiadas obtidas dentro do Conselho para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia em Brasília, São Paulo e outras localidades, para que estes realizassem captação de clientes e intermediassem a contratação de “facilidades” dentro do CARF.
Em diversas ocasiões, foi constatado tráfico de influência no convencimento de empresas devedoras ao fisco. Eram oferecidos manipulação do andamento de processo; “pedidos de vista”; exame de admissibilidade de recursos; e, ainda, decisões favoráveis no resultado de julgamentos de recursos contra autos de infrações tributárias, por meio da corrupção de conselheiros.2
Após essa investigação, foram criados grupos de trabalho, como “resposta”, para verificar as possíveis irregularidades. Também será realizada consulta pública relativa às alterações a serem promovidas no Regimento Interno do CARF2, conforme portaria publicada nesta sexta-feira. A consulta pública ficará disponível do dia 27 de abril ao dia 4 de maio de 2015, no sítio do CARF na internet. Essa é a oportunidade dada a todos de contribuir por escrito para aperfeiçoamento do Regimento Interno do órgão.
1 PF investiga desvios estimados em R$ 19 bilhões em processo no CARF. Polícia Federal. Disponível em: <http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2015/03/pf-investiga-desvios-de-r-19-bilhoes-em-processos-no-carf>. Acesso em: 24 abr. 2015.
2MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portaria nº 197, de 23 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 abr. 2015. Seção 1, p. 38.