Alterado valor mínimo de repasse para execução de obras

O Portal de Convênios do Governo Federal publicou um comunicado que altera o valor mínimo de repasse voltado para a execução de obras e serviços de engenharia aos órgãos vinculados. O Comunicado nº 30/2018 estabelece como R$ 250 mil o menor montante que deve ser repassado aos entes para execução dos serviços. Antes, o valor estipulado era de R$ 100 mil para transferências voluntárias ou ao setor privado.

por Alveni Lisboa

O Portal de Convênios do Governo Federal publicou um comunicado que altera o valor mínimo de repasse voltado para a execução de obras e serviços de engenharia aos órgãos vinculados. O Comunicado nº 30/2018 estabelece como R$ 250 mil o menor montante que deve ser repassado aos entes para execução dos serviços. Antes, o valor estipulado era de R$ 100 mil para transferências voluntárias ou ao setor privado. Além de ser utilizado exclusivamente para a conclusão de obras ou etapas já iniciadas, a liberação dos recursos é necessária à garantia da funcionalidade do objeto pactuado.

O entendimento foi referendado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A definição do valor mínimo de repasse para a execução de obras e serviços de engenharia se dá, segundo o comunicado do ministério, em função dos elevados custos de operacionalização dos instrumentos.

Em razão da redução do valor mínimo, será necessário um novo credenciamento. Isso porque não será possível utilizar o credenciamento vigente, sob pena de ofender o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, já que projetos com valor inferior a R$ 250.000,00 não fizeram parte do objeto do certame para precificação no processo de credenciamento anteriormente realizado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: é imprescindível que o gestor faça todas as transferências voluntárias até 2 de julho, já que estamos em ano eleitoral. Qualquer alteração após esse período ficará vedada em razão do disposto na Lei nº 9.504/1997, que visa garantir a lisura da escolha dos candidatos no pleito de outubro. Ressalte-se que, por força do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ocorrer transferências voluntárias que decorram de determinação constitucional, legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde.

Com informações do portal Sollicita.

Palavras Chaves