A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por meio da Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2015, regulamentou o acesso e as autorizações para reprocessamento e interpretação de informações e dados técnicos públicos sobre as bacias petrolíferas sedimentares brasileiras.
por Juliana Sebusiani
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por meio da Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2015, regulamentou o acesso e as autorizações para reprocessamento e interpretação de informações e dados técnicos públicos sobre as bacias petrolíferas sedimentares brasileiras.
Ao considerar que a manutenção do acervo de dados é atividade indispensável à indústria do petróleo, a ANP também pretende, com a edição da norma, incentivar a aquisição de dados realizada por instituições acadêmicas, para difundir o conhecimento e promover a plena formação de recursos humanos nesta área.
Com a medida, as pessoas físicas residentes no Brasil e as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país poderão acessar os dados e informações, públicos, bem como os dados e informações por elas adquiridos, que se encontram no período de confidencialidade, e que estão armazenados no Banco de Dados de Exploração e Produção – BDEP.
Para isso, os interessados deverão solicitar o acesso por meio de formulário eletrônico, apresentando a documentação especificada na norma no escritório central da ANP.
Para autorizar a disponibilização dos dados e informações, que o solicitante pretende acessar, a ANP obrigatoriamente levará em conta a análise da declaração da motivação e das razões pelas quais os dados serão obtidos.
A ANP deverá cobrar pelo acesso às informações. Os valores estão disponibilizados no sítio da agência na Internet.
A Resolução ainda regulamenta o acesso à dados pelas Universidades e Instituições de pesquisa, que também deverá se dar por meio de preenchimento do formulário eletrônico. A depender do caso, a ANP não deverá exigir pagamento por essa disponibilização. Uma vez obtidos os dados, estas instituições ficarão obrigadas a entregar à ANP relatórios referentes às pesquisas ou projetos acadêmicos, além do trabalho e a cópia da publicação desenvolvidos.
A norma também regula a autorização para o reprocessamento e interpretação de dados. As pessoas autorizadas realizar estas atividades, terão direito a um período de confidencialidade do produto resultante.
O cometimento de infração às regras estabelecidas pela ANP ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei nº 9.847/1999) e nas leis civil e penal.
Fonte: Canal Aberto Brasil