Aprovação do PL nº 7.448/2017 é defendida por advogados e especialistas

O presidente da República, Michel Temer, está com o Projeto de Lei nº 7.448/2017 pronto para a sanção presidencial. O PL altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB para inserir mecanismos de aprimoramento de controle e dar mais segurança jurídica às decisões

por Alveni Lisboa

O presidente da República, Michel Temer, está com o Projeto de Lei nº 7.448/2017 pronto para a sanção presidencial. O PL altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB para inserir mecanismos de aprimoramento de controle e dar mais segurança jurídica às decisões. Na última semana, contudo, a proposta sofreu ataques de determinados segmentos sociais que têm visto com preocupação alguns dos dispositivos normativos.

O autor da proposta, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), divulgou um parecer assinado por renomados especialistas do Direito Administrativo que defendem a proposta. O documento de 31 páginas foi assinado por 16 notórios especialistas que consideraram a proposta como um importante passo para o ordenamento jurídico brasileiro. Nomes importantes como Carlos Ari Sundfeld, Adilson de Abreu Dallari, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Marçal Justen Filho, Flavia Piovesan, entre outros.

Ontem, o presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Raimundo Carreiro, reuniu-se com Temer para pedir o veto total da proposta. Carreiro teme prejuízo às atividades dos órgãos de controle se a proposta for aprovada. O presidente do TCU chegou a encaminhar, em fevereiro, um parecer jurídico da consultoria do órgão para a Procuradoria-Geral da República para o Ministério da Justiça, para a Advocacia-Geral da União e para a Casa Civil.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a norma, em sua raiz, busca evitar a judicialização dos temas que envolvem a Administração Pública e que, em muitas situações, são responsáveis pela paralisação de obras e atrasos na prestação dos serviços públicos necessários à efetivação da dignidade dos administrados. Busca, assim, garantir a capacidade de gestão do Estado, evitando-se interferências que possam retardar o processo de desenvolvimento nacional. Sob a técnica legislativa e jurídica, é preciso que se reconheça o cuidado da norma no estrito cumprimento dos preceitos estabelecidos para a atividade de controle.

O argumento dos que são contrários à medida repousa na exigência de que os profissionais motivem os seus atos ao determinarem ações aos administradores públicos. O que esquecem é que a atuação dos órgãos de controle deve ter como norte a busca pelo interesse público em suas ações.

Produzi uma série de vídeos no meu canal do Youtube comentando, artigo por artigo, a norma proposta. O objetivo é esclarecer o leitor sobre cada aspecto, ressaltando as qualidades da legislação que pode passar a vigorar no País em 180 dias, assim que for sancionada.

Com informações do Portal Sollicita.