O texto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal. Pela MP, será permitida a realização dos aditivos contratuais que tratarem sobre alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016.
por Kamila Farias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória – MP nº 779/2017, que estabelece critérios para a realização de aditivos contratuais referentes às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário. O texto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal. Pela MP, será permitida a realização dos aditivos contratuais que tratarem sobre alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016.
Devem ser beneficiados os concessionários dos aeroportos do Galeão/RJ, de Guarulhos/SP, de Brasília/DF, de Confins/MG, de Viracopos/SP e de São Gonçalo do Amarante/RN. Pelos contratos, os operadores dos aeroportos precisam pagar anualmente ao governo uma parcela fixa referente à outorga. É uma contraprestação pelo direito de explorar aeroportos. Algumas concessionárias alegam dificuldades financeiras para pagar as outorgas contratuais.
A alteração do cronograma será admitida somente uma vez, e a manifestação do interessado deverá ser feita no prazo de 180 dias, contados da data de publicação da MP, em 19 de maio de 2017, quando inicia seus efeitos legais. Para realização dos aditivos, será exigida a inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo, além de apresentação, pelo contratado, de pagamento antecipado de parcela de valores das contribuições fixas, entre outras exigências.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o setor aeroportuário figura entre as prioridades do governo para o estímulo ao desenvolvimento nacional. Os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, já estabeleceram diretrizes para a transferência de 450 imóveis da União, situados em 150 aeroportos brasileiros, ao Ministério dos Transportes. A transferência objetivava facilitar o aprimoramento e a ampliação das infraestruturas aeroportuárias. Os aeroportos são importantes para a logística e para o turismo nacional e precisam ser tratados como tal, principalmente em tempos de tentativas de retomada de crescimento da economia. Somente haverá a retomada do crescimento com a ampliação e facilitação da circulação de mercadorias.
Fonte: Agência Brasil.