O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia responsável pelo pagamento da aposentaria, auxílios e diversos outras benefícios, que recebe contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social – e outras previstas em lei.
por Ludimila Reis
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia responsável pelo pagamento da aposentaria, auxílios e diversos outras benefícios, que recebe contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social – e outras previstas em lei.
Um dos papéis do INSS é promover a redução da pobreza no País e inclusão social dos cidadãos. Fica a cargo do INSS a arrecadação de milhões de reais, fato que ocasiona frequentes desvios de valores – por corrupção ou não pagamento dos devidos impostos por parte de empresas privadas e contribuintes.
Em auditoria realizada pelo TCU, divulgada em outubro de 2009, foram levantadas suspeitas sobre 3,2 milhões de benefícios. Haveria 2 milhões de benefícios sendo concedidos sem que o CPF do beneficiário estivesse cadastrado e 1,2 milhão de benefícios concedidos a pessoas com nome abreviado, o que pode facilitar fraudes. É oportuno relembrar também o caso ocorrido em 1991, em que uma procuradora previdenciária desviou meio bilhão de reais da verba destinada à aposentadoria, sendo este valor correspondente a 50% da arrecadação do INSS.1
O Presidente do INSS, considerando a necessidade de estabelecer rotinas e uniformizar procedimentos para a realização de cobrança administrativa, estabeleceu, nesta segunda-feira, o procedimento de apuração de cobranças2.Os dirigentes dos órgãos e os órgãos, sempre que tiverem conhecimento de ato omissivo ou comissivo – de agente público ou de terceiro – que resulte dano ao INSS, devem adotar as providências cabíveis com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário.
O agente público que tomar conhecimento de qualquer das irregularidades descritas na norma, no exercício de suas atribuições, deverá comunicar imediatamente à autoridade superior, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. A ausência de adoção das providências enseja a apuração de responsabilidade funcional, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É passível de responsabilização para fins de ressarcimento ao erário aquele que, por ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa, violar direito ou causar dano ao INSS, seja agente público ou não. Verificada a ocorrência de dano ao erário, a cobrança administrativa terá seguimento, ainda que não iniciada ou encerrada qualquer apuração administrativa disciplinar, exceto quando não restar evidenciada na apuração do indício de irregularidade realizada pelas áreas respectivas, de forma conclusiva, a participação do servidor do INSS, devendo ser aguardado o encerramento do procedimento de investigação funcional para eventual prosseguimento.
1Brasil despeja R$ 50 bilhões por ano no ralo da corrupção. PUC rio-digital. Disponível em: <http://puc-riodigital.com.puc-rio.br/ > Acesso em: 06 out. 2014.
2MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 74, de 03 de outubro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 out. 2014. Seção 1, p. 38-40.