Arrecadação de multas administrativas é aperfeiçoada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou determinações decorrentes de levantamentos de auditorias sobre o conhecimento das principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por agências reguladoras e demais órgãos federais de regulamentação, fiscalização e controle.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou determinações decorrentes de levantamentos de auditorias sobre o conhecimento das principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por agências reguladoras e demais órgãos federais de regulamentação, fiscalização e controle.

Os órgãos fiscalizados foram: Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Foram identificadas deficiências nos procedimentos de arrecadação de multas, decorrentes da falta de efetividade das ações de fiscalização e controle exercidas pelos órgãos, o que gerou determinações e recomendações pelo tribunal para aperfeiçoar a sistemática do controle e da arrecadação de multas administrativas.

Para apuração das receitas com arrecadação de multas, o tribunal entende ser necessária a padronização dos regimes contábeis a fim de que seja estabelecido um controle de multas aplicadas por regime de competência, segregadas conforme os respectivos exercícios de autuação. Essa padronização relaciona-se aos conceitos de “multas exigíveis e definitivamente constituídas” e de “multas aplicadas”.

O relator do processo, ministro Raimundo Carneiro, comentou que “embora algumas entidades fiscalizadas ainda apresentem algumas deficiências relevantes nesse tipo de controle, a avaliação geral que se pode fazer a partir dos dados apresentados é positiva”.

Desde os primeiros trabalhos realizados pelo TCU a respeito do tema, a arrecadação das multas sofreu nítido aumento. Segundo dados do primeiro relatório de levantamento, no período de 2005 a 2009, o valor médio anual de arrecadação de multas foi de R$ 189,3 milhões. Já no presente monitoramento, em 2013, esse valor alcançou a cifra de R$ 932,7 milhões.

Na decisão atual, o tribunal determinou que os órgãos adotem, em até 180 dias, as providências necessárias – incluindo, quando couber, a criação e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados – para viabilizar a apuração das receitas com arrecadação de multas conforme os conceitos de “multas exigíveis e definitivamente constituídas” e de “multas aplicadas”, associando os valores recebidos com os correspondentes períodos de competência das multas.

Fonte:  Portal TCU. 

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