Ascensão funcional no Banco do Brasil

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em desfavor do Banco do Brasil, alegando que vagas de empregos públicos de seu quadro de pessoal eram preenchidas por meios derivados, isto é, o banco estaria “promovendo, por meio de seleção interna e de investidura em regime comissionamento, ascensões funcionais flagrantemente inconstitucionais e negando-se, dessa forma, a promover concurso público para os cargos de nível superior”, o que caracteriza ascensão funcional.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em desfavor do Banco do Brasil, alegando que vagas de empregos públicos de seu quadro de pessoal eram preenchidas por meios derivados, isto é, o banco estaria “promovendo, por meio de seleção interna e de investidura em regime comissionamento, ascensões funcionais flagrantemente inconstitucionais e negando-se, dessa forma, a promover concurso público para os cargos de nível superior”, o que caracteriza ascensão funcional.

Entenda o caso:

O banco fazia seleções internas, promovendo escriturários – que entraram por concurso de nível médio – para exercerem atividades para as quais se exige nível superior, como advogados, engenheiros e contadores.  A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil contrate, designe ou nomeie trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico.

Na decisão, a juíza ainda condenou o banco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. Os ocupantes irregulares dessas funções — não aprovados por meio de concurso público específico — deverão retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento da sentença, o Banco do Brasil será multado diariamente no valor de R$ 100 mil. As promoções de todos os funcionários do Banco do Brasil contratados para vagas que exigiam ensino médio, mas assumiram cargos que exigiam curso superior, desde 1988, foram anuladas pela Justiça do Trabalho.

 A juíza registrou também que o banco, ao agir dessa maneira, vulnera o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, uma vez que apenas os empregados do banco que preencham requisitos estabelecidos pelo próprio banco podiam concorrer aos cargos de nível superior. Além disso, ele desvirtua a ideia de cargo em comissão, sendo que a escolha, ao final do recrutamento interno, será feita pelo banco, não necessariamente com vistas ao desenvolvimento de trabalho para o qual seja exigida confiança em alto grau.

Ascensão funcional era uma forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, por meio do qual ocorria progressão funcional entre cargos de carreiras distintas.

Para saber mais, consulte o livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, 1ª ed., Editora Fórum, 2013.

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016. Juíza Substituta: Patrícia Soares Simões de Barros. Disponível em: <http://www.trt10.jus.br/>. Acesso em: 23 fev. 2015.

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