Assessor jurídico de município pode emitir parecer favorável à licitação

Um advogado que atua como assessor jurídico em um município não comete crime ao emitir parecer favorável à homologação de uma licitação. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que considerou a emissão de pareceres como parte da rotina de advogado de ente público em âmbito administrativo.

Um advogado que atua como assessor jurídico em um município não comete crime ao emitir parecer favorável à homologação de uma licitação. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que considerou a emissão de pareceres como parte da rotina de advogado de ente público em âmbito administrativo. Em ação penal, o profissional havia sido acusado de fraude em licitação e lavagem de dinheiro no município de Senador Pompeu/CE.

A defesa do profissional questionou qual seria sua participação na atividade ilícita, já que não havia sido apresentada prova de seu envolvimento no suposto esquema. Ele teria apenas validado a realização do certame por não ter encontrado nenhuma irregularidade, não sendo responsável pela conduta dos organizadores.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos da defesa e recomendou ao colegiado conceder Habeas Corpus para trancar a ação penal. Fonseca considerou que não houve citação do advogado na individualização das condutas dos denunciados, nem nenhuma circunstância que o vincule, subjetivamente, ao crime.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o advogado que atua como assessor em órgão público tem o dever de emitir parecer com base na legalidade do edital. Se estava tudo em conformidade com os dispositivos que regem as licitações, ele agiu corretamente ao se posicionar favoravelmente ao seguimento do certame. Não cabe ao advogado monitorar a conduta do gestor responsável, pois isso extrapolaria a sua competência, sob o risco de comprometer suas atividades rotineiras. Para isso existe o controle interno e o externo. É necessário sempre distinguir a atuação temática de cada agente no processo licitatório, com vistas a penalizá-lo com justiça pelo equívoco cometido, se assim for necessário.

Fonte: Consultor Jurídico.

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