Associação ajuíza ADI para evitar redução dos serviços de assistência judiciária gratuita

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5988, no Supremo Tribunal Federal – STF, para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT sobre os gastos da Defensoria Pública da União.

por Kamila Farias

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5988, no Supremo Tribunal Federal – STF, para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT sobre os gastos da Defensoria Pública da União.

De acordo com a entidade, o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016 para congelar os gastos públicos primários pelos próximos 20 exercícios financeiros pode gerar graves prejuízos à instituição. “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovido pela EC nº 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades”, advertiu. A entidade rememora que o art. 107 do ADCT fixou limite individualizado para as despesas da Defensoria Pública da União, e não para as defensorias públicas estaduais.

Assim, a Anadef pede que o STF examine a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 13.328/2016, no contexto específico da vigência da EC nº 95/2016. A Associação afirma que as unidades da DPU atualmente instaladas não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo. Hoje, a atuação da DPU alcança 1.832 municípios e atende, potencialmente, a 41.385.421 pessoas, abrangendo apenas 33% dos municípios brasileiros e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.

A entidade pede liminar para que os recursos destinados à execução do cronograma que estabelece que, em oito anos, a Defensoria Pública estivesse presente em todas as unidades jurisdicionais do Brasil não estejam inseridos no congelamento de gastos públicos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o texto do Teto dos Gastos Públicos é assunto fundamental para o gestor público, afinal, serão necessárias a adequação orçamentária e a realocação dos recursos. O ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais. As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços.

Com informações do portal do STF.

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