Associação questiona efeitos do teto de gastos públicos em ações da DPU

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF para que o congelamento dos gastos públicos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016 não afete uma determinação de 2014, que fixou o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja presente em todas as unidades jurisdicionais brasileiras.

por Kamila Farias

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF para que o congelamento dos gastos públicos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016 não afete uma determinação de 2014, que fixou o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja presente em todas as unidades jurisdicionais brasileiras.

A Anadef afirma que o congelamento dos gastos da Defensoria Pública da União – DPU levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades. “A impossibilidade orçamentária de implantação efetiva da Defensoria Pública da União em todo o território nacional é obstáculo intransponível ao acesso à justiça, consubstanciando grave violação do dever estatal, constante do artigo 5º da Constituição Federal, de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados”, afirmou a entidade no pedido que está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Assim, a instituição pede liminarmente que os recursos destinados à execução do cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 80/2014 não estejam inseridos no Novo Regime Fiscal. As unidades da DPU atualmente instaladas, afirma a Associação, não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo, que, em decorrência de sua hipossuficiência, tem direito à assistência jurídica gratuita. Hoje, a atuação da Defensoria alcança 1.832 municípios e atende a 41.385.421 pessoas, abrangendo cerca de 33% dos municípios e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: como já havia me manifestado sobre o assunto, o texto do teto dos gastos públicos é assunto fundamental para o gestor, afinal, são necessárias adequação orçamentária e a realocação dos recursos. O ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais. As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços.

Vale destacar que a Constituição Federal definiu como um dos direitos fundamentais o acesso à Justiça. Uma instituição independente, mas parceira do sistema de Justiça e primordial para a concretização desse acesso é a Defensoria Pública. Uma vez que todos têm o direito ao acesso à Justiça, o Estado garante aos cidadãos com poucos recursos financeiros um advogado público: o chamado defensor público. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço.

Com informações do Conjur.

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