Aumento da expectativa de vida e reflexos na previdência social

Viver em sociedade exige que cada indivíduo estenda seu olhar para alcançar não somente o outro, mas a coletividade; uma visão sistêmica que nos permita perceber o quanto determinados gestos, atos e fatos afetam toda a coletividade, indistintamente.

Viver em sociedade exige que cada indivíduo estenda seu olhar para alcançar não somente o outro, mas a coletividade; uma visão sistêmica que nos permita perceber o quanto determinados gestos, atos e fatos afetam toda a coletividade, indistintamente. Obviamente que cada indivíduo enxerga a realidade a partir do seu ponto de vista, da sua área de conhecimento. No nosso caso, pela vocação de estudo e conhecimento, olhamos as informações, sempre, à luz do Direito Administrativo.

Esse olhar nos permite perceber que estamos em um período em que a função e o papel do Estado estão constantemente em discussão. Nesse sentido, por meio de uma resolução1 publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou para 75 anos e seis meses.

O aumento da expectativa de vida é um indício de melhoria das condições sociais, clínicas e científicas. Seu impacto, no entanto, não se restringe apenas a essas áreas. Em tempos de intensa discussão sobre a capacidade da previdência social de arcar com os seus compromissos, o anúncio do aumento da expectativa de vida precisa ser estudado sob os aspectos da relação com os cofres públicos.

Em maio deste ano, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou diagnóstico nacional sobre a situação financeira dos regimes próprios de previdência social dos entes federados em relação à existência de riscos à sustentabilidade desse sistema. O levantamento do TCU encontrou um déficit estimado em R$ 2,8 trilhões nos regimes próprios de estados, municípios e DF, e mais R$ 1,2 trilhão no da União.

É perceptível, portanto, a existência de uma crise fiscal que coloca em risco o atual sistema: os ativos que entram na forma de contribuição são inferiores aos que saem na forma de pagamento aos aposentados, causando um desequilíbrio que exige atitudes imediatas e impopulares dos gestores dos regimes próprios. Tanto no setor público quanto no setor privado, é necessária uma revisão dos parâmetros de aposentadoria, a fim de garantir a sustentabilidade do sistema.

Uma possibilidade de reavaliação foi levantada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Leonardo Gadelha, em entrevista2 ao jornal Folha de S. Paulo. Gadelha defendeu a criação de uma idade mínima diferenciada na Reforma da Previdência, que poderia ter uma revisão periódica a fim de garantir o equilíbrio da previdência.

É importante que essa proposta, se levada adiante pelo Governo, traga claro que aqueles que já fazem jus ao benefício ou que se encontram em vias de obtê-lo não sejam afetados pela a mudança. Embora a previdência social seja pautada pelo princípio da solidariedade, não seria razoável que os maiores afetados fossem justamente aqueles que já contribuíram e que, agora, fazem jus ao benefício. Um requisito temporal para a aplicação das novas regras é fundamental.

Sobre a possibilidade de revisão periódica, o presidente do INSS afirmou: “acho que, de tempos em tempos, a sociedade vai precisar sentar e rever. A barra vai ser de tempos em tempos alterada. Se colocar agora 65 anos, é possível que depois de duas décadas se aumente para 70”, destacou.

Essa pode ser uma solução para o aperfeiçoamento do sistema de previdência, mas não é a única. É importante que o Congresso Nacional e a sociedade realizem o debate necessário para se chegar a um modelo sustentável, que atenda aos anseios de todos os envolvidos.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução nº 05, de 22 de novembro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 dez. 2016. Seção 1, p. 181-182.

2 ALEGRETTI, Laís. Idade mínima da aposentadoria pode ter revisão periódica, diz chefe do INSS. Folha de S. Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/08/1808298-idade-minima-da-aposentadoria-pode-ter-revisao-periodica-diz-chefe-do-inss.shtml>. Acesso em: 01 dez. 2016.

Fonte: Informativo Fórum Jacoby

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