Aumento de PIS e COFINS sobre a importação

No Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro de 2015, em uma edição extra, foi alterada a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços.

por Ludimila Reis

No Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro de 2015, em uma edição extra, foi alterada a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços.

A Lei referida foi alterada por meio de Medida Provisória1 para elevar as alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação. A norma também permite o uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) previsto na Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da Medida Provisória.     

Conforme anúncio do novo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, os tributos subirão de 9,25% para 11,75% para “compensar o efeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins Importação”. Segundo o governo, “a medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional”. 

Quanto ao Refis, a MP dispõe que “os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014″.

De acordo com o ministro da Fazenda, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

¹ Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jan. 2015. Ed. Extra, p. 01.

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