O Fundo de Participação dos Municípios é regulado pela Constituição Federal, que dispõe que a União repassará verbas aos municípios com percentual definido de acordo com a faixa populacional, entre outros critérios.
por Ludimila Reis
O Fundo de Participação dos Municípios é regulado pela Constituição Federal, que dispõe que a União repassará verbas aos municípios com percentual definido de acordo com a faixa populacional, entre outros critérios.
Nesse sentido, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 84, que garantiu aumento de 1% no referido Fundo. Entre os prefeitos, eram inúmeras as discussões sobre o assunto, uma vez que defendiam que a distribuição do tributo em relação a todos os entes era injusta. A diferença na distribuição – que se dá entre os municípios de capitais e os demais municípios – também levanta muitos questionamentos.
Os municípios têm uma série de responsabilidades e a execução desses serviços torna-se, em alguns momentos, complexa devido à ausência dos recursos necessários. O aumento não é solução, mas uma atenuante para a crise nas prefeituras por conta da desaceleração da economia e da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Com a promulgação da Emenda, os municípios passam a ter direito a 24,5% do valor arrecadado no Imposto de Renda e IPI. O repasse será feito em duas parcelas, em julho de cada ano. O primeiro, em 2015, será de 0,5%. Assim, o valor destinado às prefeituras passará de 23,5% para 24%. Depois, em 2016, mais 0,5%, que fará saltar para os 24,5%.
Na prática, esse aumento representa, para as prefeituras, um incremento de R$ 2,3 bilhões em 2015 e R$ 4,5 bilhões em 2016, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
1 BRASIL. Emenda Constitucional nº 84, de 2 de dezembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 dez. 2014. Seção 1, p. 01-02.