Avaliação para gratificação

Em meio a elevadas taxas de despesa com pessoal, a Administração Pública presta assistência aos servidores pelas atividades efetivamente prestadas por meio da garantia de gratificações.[...]

por Ludimila Reis

Em meio a elevadas taxas de despesa com pessoal, a Administração Pública presta assistência aos servidores pelas atividades efetivamente prestadas por meio da garantia de gratificações. Para que seja concedida ao servidor, a gratificação é essencial à avaliação de desempenho, que é um instrumento de gestão capaz de gerar melhoria contínua de resultados dos servidores e equipes de trabalho.

É frequente que os órgãos públicos publiquem e divulguem no Diário Oficial as formas e mecanismos que serão utilizados para a concessão de gratificação. A avaliação contempla o monitoramento ou medição de resultados e serve para melhorar a gestão dos serviços públicos e das políticas públicas, gerando uma evolução do papel do Estado na sociedade.

Avaliar implica atribuir um juízo de valor sobre o conjunto de comportamentos necessários ao bom exercício do cargo, manifestados por indivíduos e equipes. Consiste, assim, em identificar informações válidas, precisas e sistemáticas acerca do quanto o desempenho do indivíduo está de acordo com o esperado para seu cargo. Para tal, a delimitação prévia de um plano de trabalho, entre chefia e subordinado, na etapa de planejamento, que esteja alinhado com os critérios de verificação de desempenho, é fundamental para a correta execução e consequente avaliação de desempenho.1

A avaliação serve também para mensurar mérito – desempenho –, estágio probatório, progressão funcional, promoção e outros, e deve ser imposta para promover mudanças, com a obtenção de efetivos resultados. É uma prática que, quando bem planejada e executada, tende a gerar informações e resultados satisfatórios nas atividades de gestão. 

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Manual de Orientação para a Gestão do Desempenho, 2013. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/>. Acesso em: 28 nov. 2014.

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