BNDES faz parceria com TCU e lança plataforma de transparência

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES apresentou sua nova plataforma de transparência, criada em parceria com o Tribunal de Contas da União – TCU.

por Kamila Farias

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES apresentou sua nova plataforma de transparência, criada em parceria com o Tribunal de Contas da União – TCU. “Acabou aquela época em que alguém podia falar que o BNDES fosse [sic] uma caixa preta. A partir de hoje, o BNDES é um banco totalmente transparente”, afirmou o presidente do BNDES, Dyogo Oliveira.

A plataforma permitirá que a sociedade tenha acesso às transações do banco. Em novembro, o BNDES e o TCU assinarão um acordo de cooperação técnica para aprimorar as auditorias públicas. Com o trato, o TCU terá acesso integral às informações do banco, mesmo as consideradas secretas pela Lei de Sigilo Bancário.

O ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, Wagner de Campo Rosário, reforçou a importância da transparência no combate à corrupção, ressaltando que todos os órgãos e países que lograram mudanças mais isonômicas e maior distância da corrupção, investiram na transparência.

Qualquer um poderá fazer a consulta unificada das transações de cada cliente do banco ou conseguirá ainda aplicar filtros de busca na plataforma para checar os painéis de informações de um local específico, por exemplo. Os dados também poderão ser vistos por meio de gráficos e mapas. A versão final da ferramenta será lançada em novembro e apresentará mais dados sobre operações de renda fixa e variável, como a fonte dos recursos, o valor desembolsado, entre outros.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, inaugurou uma nova forma de relação entre a Administração Pública e os cidadãos. A abertura dos documentos para o acesso de todos os interessados é um grande passo rumo à transparência administrativa, efetivando um dos princípios basilares da Administração, previsto no art. 37 da Constituição de 1988: o princípio da publicidade. Apesar de o art. 5º da Lei de Acesso à Informação destacar que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, o fato é que, no dia a dia das repartições públicas, o acesso a documentos muitas vezes é barrado devido a uma série de dificuldades. Mecanismos que garantam a eficiência desse serviço devem ser pensados e implantados.

Com informações da Agência Brasil.

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