O ministro garantiu que as verbas para manutenção dos programas estão englobadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019.
por Alveni Lisboa
Os pagamentos do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, além de outros programas sociais, estão garantidos em 2019. A afirmação foi feita pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, em audiência pública realizada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. O ministro garantiu que as verbas para manutenção dos programas estão englobadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019.
Colnago explicou que o PLOA 2019 levou em conta a Regra de Ouro. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, com o objetivo de manter a saúde das contas públicas. Segundo ele, todas as despesas condicionadas são meritórias, importantes e reconhecidas pelo governo, pelos parlamentares e pela sociedade. Por isso que o Orçamento já contempla verba para o pagamento dessas despesas durante todo o primeiro semestre. Já para o segundo semestre, deverá caber ao novo presidente da República eleito a decisão de continuar ou não com os programas.
Quatro principais premissas foram utilizadas pelo governo na elaboração do projeto de lei do orçamento, explicou o ministro do Planejamento, e a preservação dos gastos na área social foi um dos principais critérios, assim como a elevação de gastos na educação em relação a 2018 e a preservação dos investimentos estruturantes.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a regra de ouro estabelece que o volume de recursos com operações de crédito não pode superar as despesas de capital. O objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa. Nestes casos, o Poder Executivo somente poderia obter crédito para quitar despesas correntes com o aval do Congresso Nacional, e sob a condição de que essa verba seja exclusivamente direcionada ao pagamento daquela dívida autorizada. No caso em tela, caso seja necessário, o crédito deverá atender obrigatoriamente esses programas sociais e outras despesas condicionadas, não podendo ser utilizado para cobrir qualquer outro gasto. Ainda assim, seria uma flexibilização do dispositivo, o que não é esperado em um momento de retomada da crise e da confiança dos investidores.
Com informações do Ministério do Planejamento.