Bolsonaro revoga decreto que alterou Lei de Acesso a Informação

O decreto foi publicado no DOU de hoje. Na semana passada, em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que derrubava o decreto do governo.

Por Alveni Lisboa

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem, 26/2, decreto que revoga um outro decreto que ampliou o rol de legitimados a declarar informações como “secretas” e “ultrassecretas”. O decreto anterior, assinado nos primeiros dias de governo pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, aumentava as possibilidades de impedir o acesso de cidadãos a determinados documentos públicos, por meio de mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação. O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27.

Na semana passada, em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que derrubava o decreto do governo. O líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), pediu na reunião de líderes que o tema não entrasse na pauta, mas não foi atendido. Apenas o PSL encaminhou voto contra o projeto. A maioria dos parlamentares entendeu que o decreto reduziu a transparência no acesso a dados públicos.

A classificação de documentos no grau “ultrassecreto” era de competência do vice-presidente, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. O decreto passou a autorizar também membros comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Lei de Acesso à Informação – LAI define que o prazo máximo para classificação de sigilo é de 25 anos para as informações ultrassecretas — podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, prazo este que não pode ser prorrogado. O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

Com informações da Folha de S.Paulo.