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O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira o resultado da consolidação dos cadastros de reclamações fundamentadas elaborado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC referente ao período de 01.01.2013 a 31.12.20131.
por Ludimila Reis
O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira o resultado da consolidação dos cadastros de reclamações fundamentadas elaborado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC referente ao período de 01.01.2013 a 31.12.20131.
Os consumidores podem fazer a pesquisa com base nos dados nacionais, regionais, estaduais ou mesmo diretamente nos registros dos Procons de seu estado ou município. Integram o cadastro as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O cadastro informa, ainda, se as reclamações foram ou não atendidas pelos fornecedores, segundo informações disponibilizadas pelo Procon.
Conforme a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 –, os órgãos e entidades públicas devem possibilitar o acesso automatizado aos seus dados por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. É possível encontrar no site, por exemplo, dados sobre os fornecedores do governo federal, as transferências voluntárias realizadas pela União, bem como acompanhar o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
1MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria Nacional do Consumidor. Despacho da Diretora, em 05 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 2015. Seção 1, p. 20.