A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 1440/2015, que autoriza os municípios a cobrarem das concessionárias de serviço público a instalação em ruas e avenidas de equipamentos próprios para execução do serviço. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 1440/2015, que autoriza os municípios a cobrarem das concessionárias de serviço público a instalação em ruas e avenidas de equipamentos próprios para execução do serviço. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, os municípios regulam o parcelamento do solo urbano, mas não cobram de empresas de telefonia e distribuidoras de energia elétrica, por exemplo, pela infraestrutura necessária para cabeamento.
A proposta, do deputado José Stédile (PSB/RS), inclui a autorização no Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/20 – e na Lei do Parcelamento do Solo – Lei nº 6.766/1979. O texto também estabelece o cabeamento de TV entre a relação de equipamentos urbanos, junto com equipamentos como os de abastecimento de água e serviços de esgoto.
Para o relator na comissão, deputado Lucas Vergílio (SD/GO), a proposta é importante para os municípios. “É justa a remuneração pelo uso do domínio público para transmissão de energia elétrica, cabos de telefonia e semelhantes, instalados e explorados pelas empresas concessionárias”, explicou o relator.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o termo concessionária tem origem na exclusividade do Estado em prestar determinados serviços públicos ao cidadão que, ao transferi-lo a um terceiro, concede as obrigações e direitos relativas à gestão e execução de tais serviços. Tal exclusividade ocorre em uma série de serviços públicos estratégicos ao funcionamento da sociedade, tais como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento e tratamento de água, transporte público, entre outros. Vale fazer a diferenciação de permissão, que é aquele que requer uma autorização para fins de execução de serviço para uso próprio, sendo tal autorização pessoal e intransferível. De tal responsabilidade também decorrem direitos e obrigações, como recolhimento de taxas, instalação do sistema em estrita conformidade com a outorga emitida, direito de operar em caráter primário, entre outros.
Com informações da Agência Câmara.