O projeto aprovado traz duas alterações em relação ao original: uma delas reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas, mas não emprestados em outras finalidades já previstas na lei do FGTS.
por Matheus Brandão
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Medida Provisória nº 848/2018, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para financiamento das santas casas e hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A medida prevê que 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, o percentual equivale a cerca de R$ 4 bilhões em 2018.
O projeto aprovado traz duas alterações em relação ao original: uma delas reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas, mas não emprestados em outras finalidades já previstas na lei do FGTS. Outra refere-se à previsão de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS e comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
Embora o texto base tenha sido aprovado, ainda falta a votação dos destaques da norma.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: em setembro deste ano, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu o detalhamento do programa de crédito para as Santas Casas e entidades filantrópicas. O texto aprovado autoriza a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a atuarem como agentes financeiros nas operações de crédito. Esses agentes deverão exigir dos mutuários, na assinatura de contrato e para a liberação de qualquer parcela de recurso, a comprovação da quitação com o FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS.
Os investimentos serão submetidos à Avaliação dos Programas do FGTS, realizada para proporcionar um acompanhamento do desempenho dos programas lastreados com recursos do Fundo, dos impactos ocorridos nas condições de vida das famílias beneficiadas e nas cidades onde são aplicados os recursos. Caberá ao Ministério da Saúde acompanhar a execução do programa, subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas.
Com informações do Portal Câmara.