Câmara pode votar permissão de assinatura eletrônica em propostas de iniciativa popular

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, 13, uma proposta que permite a coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Trata-se do Projeto de Lei nº 7005/2013, do Senado Federal. Atualmente, somente é permitida a coleta de assinaturas manuscritas.

por Alveni Lisboa

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, 13, uma proposta que permite a coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Trata-se do Projeto de Lei nº 7005/2013, do Senado Federal. Atualmente, somente é permitida a coleta de assinaturas manuscritas. Os parlamentares deverão analisar o relatório a ser apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP).

Na última terça-feira, 06, os deputados retiraram a proposta de pauta devido à polêmica em torno de emenda apresentada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que propõe a abertura de nova janela de troca partidária sem punição de perda do mandato, desta vez para os vereadores.

O PL nº 7005/2013 não apresenta detalhes de como funcionaria o novo mecanismo de coleta de assinaturas. Atualmente, atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A Câmara possui um formulário padronizado para a coleta das assinaturas físicas, que deve ser anexada junto da proposta.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: de acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados, desde que a proposta seja assinada por 1% do eleitorado nacional, de pelo menos cinco estados brasileiros, com, no mínimo, três décimos por cento dos eleitores em cada.

A permissão de coleta de assinaturas eletrônicas certamente facilitaria a apresentação de propostas. Hoje é bastante difícil conseguir cumprir o disposto constitucional, já que é necessário elevado grau de articulação e uma logística integrada em diversos estados para a coleta de assinaturas. É necessária, contudo, a criação de dispositivos de segurança digital para garantir a integridade e a veracidade das informações. Não se trata de burocratizar, mas de acautelar-se para evitar que esse instrumento de participação popular seja utilizado para fins escusos.

Com informações da Câmara dos Deputados.