A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para discutir os projetos de lei que tratam do abuso de autoridade – PL nº 6.361/2009, PL nº 7.596/2017, ambos do Senado Federal – e outras 12 propostas que tramitam em conjunto. O deputado Carlos Manato (SD/ES) leu ontem, 30, o ato de criação da comissão especial.
por Kamila Farias
A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para discutir os projetos de lei que tratam do abuso de autoridade – PL nº 6.361/2009, PL nº 7.596/2017, ambos do Senado Federal – e outras 12 propostas que tramitam em conjunto. O deputado Carlos Manato (SD/ES) leu ontem, 30, o ato de criação da comissão especial.
O PL nº 6.361/2009 altera a Lei nº 4.898/1965 para incluir quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade: impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante; exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal para tanto; retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.
Na proposta, as penas previstas para o abuso de autoridade vão de advertência a detenção e perda do cargo. O texto poderá ser alterado na comissão especial e também ainda será analisado pelo Plenário.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: um dos projetos que também trata de abuso de autoridade é o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. É um projeto polêmico. A proposta estabelece de forma mais clara quais são os atos que podem ser considerados como abuso de autoridade, ampliando as minúcias da legislação penal. A norma se aplica aos agentes da Administração Pública, servidores públicos ou àqueles a eles equiparados; além de membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Já falei sobre a famosa “carteirada” no serviço público em vídeo.
Entre os crimes listados, constam: ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades; ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito; e constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. Na justificativa do projeto, Renan Calheiros explica que o PLS define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas que têm o condão de atingir, impedindo, embaraçando ou prejudicando o gozo dos direitos e garantias fundamentais. O projeto o faz com esmero, e, com isso, há evidente ganho de minúcia e rigor, o que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas, o que é essencial à boa técnica de elaboração de tipos penais.
Com informações da Agência Câmara.