A Comissão Especial de Reforma da Previdência se reuniu ontem para discutir os parâmetros para o regime previdenciário dos servidores públicos, que também deverá ser discutido pelo Governo Federal.
A Comissão Especial de Reforma da Previdência se reuniu ontem para discutir os parâmetros para o regime previdenciário dos servidores públicos, que também deverá ser discutido pelo Governo Federal. O representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Narlon Nogueira, participou do encontro e apresentou os dados numéricos sobre a situação previdenciária do Poder Público. Ele afirmou que “o déficit do regime dos servidores civis federais – que hoje é de R$ 43 bilhões – aumentará nos próximos anos; mas depois apresentará alguma melhora e se estabilizará”, conforme destacou reportagem da Agência Câmara.
A comissão especial analisa a PEC nº 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. Durante o evento, Narlon Nogueira afirmou que existem problemas que precisam ser corrigidos no sistema previdenciário federal, embora a pior situação esteja nos estados. Os representantes dos servidores, porém, pontuaram que o problema já teria sido equacionado para o futuro com as últimas reformas feitas. “Desde 2013, por exemplo, os servidores que entram no sistema têm aposentadoria limitada ao teto do INSS e devem participar de uma previdência complementar se quiserem ganhar mais”, explica a repórter Sílvia Mugnatto.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a discussão sobre a Reforma da Previdência ainda está longe de uma solução. Recentemente, a própria Ordem dos Advogados do Brasil – OAB publicou uma carta aberta, em conjunto com diversas entidades representativas dos servidores públicos, criticando o texto apresentado pelo Governo Federal.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora tramita na Comissão Especial da Câmara. Embora haja um longo caminho a se percorrer, é importante lembrar que o art. 191, inc. I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados destaca que “a proposta de emenda à Constituição tem preferência na votação em relação às proposições em tramitação ordinária”, exigindo atenção da sociedade ao andamento legislativo.
Fonte: Agência Câmara