Câmara pode votar MP da Liberdade Econômica nesta terça-feira

O projeto de lei de conversão da matéria é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e trata de diversos outros assuntos não previstos originalmente na MP. Desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem adicional.

Por Alveni Lisboa

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, 13/08, a Medida Provisória nº 881/2019, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado. A MP impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica, retira burocracias sobre a atividade empresarial e regula a atuação do Fisco federal. A expectativa é que seja realizada, no final da tarde, a leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista, o que autoriza a análise no Plenário.

O projeto de lei de conversão da matéria é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e trata de diversos outros assuntos não previstos originalmente na MP. Desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem adicional.

O texto proposto pelo deputado também muda a MP original quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco. Acaba-se, pelo projeto de conversão, com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

Importante questão trabalhista, o projeto estabelece o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga for determinada para outro dia da semana. A regra usada no comércio de folga em pelo menos um domingo a cada três semanas, estabelecida em convenção coletiva, passaria a ser válida para todas as áreas – com mudança para quatro semanas e sem necessidade de autorização pelo sindicato da categoria.

Nova Lei de Licitações na pauta

Também consta na pauta da Câmara a nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que estabelece um novo marco normativo para as licitações e contratos, além de vários aspectos do tema, para as três esferas de governo: União, estados e municípios.

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de junho. De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção do instituto da contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações – Lei nº 12.462/2011. Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a finalização completa da obra. Outra destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde – SUS.