O projeto de lei de conversão inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física.
por Alveni Lisboa
A criação de fundos para administrar doações a projetos de instituições públicas, previsto na Medida Provisória nº 851/2018, e a regulamentação da venda da dívida ativa – PLP nº 459/2017 – são os destaques do Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 10.
A MP 851/2018 permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, esporte, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. O projeto de lei de conversão inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física.
Também na pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 459/2017, originário do Senado, regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não. Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: os dois projetos são de grande interesse do gestor público. O primeiro porque abre novas possibilidades para investimento e promoção de atividades fundamentais para a população, especialmente nos pequenos e médios municípios. O segundo porque pode gerar aumento na arrecadação, atraindo mais investidores para o país e auxiliando no aquecimento econômico.
Com informações da Agência Câmara.