Câmara pode votar MP que concede incentivos fiscais ao setor automobilístico

A MP nº 843/2018, que perde a vigência no dia 16 deste mês, criou o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil mediante a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

por Alveni Lisboa

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na próxima terça-feira, 6, a medida provisória que concede novos incentivos fiscais para o setor automobilístico. A MP nº 843/2018, que perde a vigência no dia 16 deste mês, criou o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil mediante a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal será em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.

A MP foi alterada por um projeto de lei de conversão do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), que aumentou benefícios para montadoras e empresas de peças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após protestos de deputados de outros estados que também têm montadoras, o relator se disse disposto a retirar o aumento do incentivo, mantendo apenas a prorrogação dos já existentes até 2025. Segundo matéria da Agência Câmara, o relatório inclui também outros “temas estranhos à matéria”, como a desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.

Podem ser votadas também a MP 848/2018, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Apesar de não constar ainda da pauta, os deputados podem analisar a Medida Provisória nº 844/2018, cujo projeto de lei de conversão foi aprovado na comissão mista na última quarta-feira, 31. A MP facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a MP 844/2018 muda dispositivos da Lei de Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005 para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços. Pela regra sem a validade da medida, se houver a privatização, o contrato deve ser extinto. Outra novidade da iniciativa é a ampliação das finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas: retira-se a regra que obriga a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, permitindo seu uso também para execução de obras – e não somente de projetos, como ocorre no modelo atual.

Com informações da Câmara dos Deputados.