Outros pontos no normativo buscam estimular a competitividade no setor e obrigar o pagamento de tarifas mesmo de quem não tem conexão ao serviço de água e esgoto.
por Alveni Lisboa
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta segunda-feira, 12, a Medida Provisória nº 844/2018, que facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico. Além disso, outros pontos no normativo buscam estimular a competitividade no setor e obrigar o pagamento de tarifas mesmo de quem não tem conexão ao serviço de água e esgoto.
A MP foi aprovada na comissão mista no último dia 31 de outubro e muda regra da lei de consórcios públicos – Lei nº 11.107/2005 – para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto para dar lugar a um novo.
Uma das novidades no relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) é a dispensa de licenciamento ambiental para unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo. O relatório também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas, retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras – antes, somente era utilizado para PPPs.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a possibilidade de se manter o contrato vigente após a privatização é uma tentativa de minimizar os impactos de uma possível fase de transição. Ao abrir mão do controle, o governo precisa continuar fiscalizando a atuação da empresa privada que assumirá a atividade, estabelecendo metas e fixando padrões mínimos de qualidade. As agências reguladoras tem aí um papel fundamental de acompanhar essa prestação de serviço. A privatização deve ter sempre o objetivo de melhorar o serviço ofertado à população e, no caso do saneamento básico, garantir a expansão do serviço para aquelas pessoas mais carentes, que ainda não possuem acesso a esse direito tão básico da existência humana.
Com informações da Câmara dos Deputados.