Câmara pode votar projeto que autoriza União, estados e municípios a cederem crédito de dívida a receber

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% seriam direcionados a despesas associadas a regime de previdência social; a outra metade vai para despesas com investimentos.

por Alveni Lisboa

Com sessões marcadas para quarta-feira e quinta-feira, 19 e 20, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 459/2017, que permite à União, aos estados e aos municípios cederem créditos de dívidas a receber, tributárias ou não. A votação vem sendo adiada sucessivamente em razão de supostas divergências entre os parlamentares, necessitando de quórum qualificado para aprovação – 257 votos favoráveis.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa, impondo regras para o leilão. Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do texto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se forem aprovadas emendas, o texto precisaria voltar ao Senado para reanálise.

Segundo matéria da Agência Câmara, vários governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica a leis estaduais sobre o tema. Há duas semanas, houve a vinda de diversos governadores e prefeitos à Brasília para, entre outras medidas, pedir a aprovação dessa proposta. Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% seriam direcionados a despesas associadas a regime de previdência social; a outra metade vai para despesas com investimentos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a proposta vem sendo conhecida como “cessão onerosa da dívida pública” e foi alvo de artigo produzido pelo advogado André Motta no Informativo Fórum, na semana passada. O texto do PLP 459/2017 vem sendo muito festejado por prefeitos e governadores e é entendido como a legislação necessária para que União, Estados e Municípios securitizem os seus créditos (recebíveis), o que aliviaria sobremaneira as contas públicas. Resta saber se essa “solução mágica” vai resolver a grave situação fiscal na qual se encontraram as UFs, principalmente em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro.

Com informações da Agência Câmara.